Visitantes e LGPD: o que o síndico precisa saber
Nome, documento, telefone e placa de veículo são dados pessoais. O condomínio trata essas informações ao autorizar visitas, prestadores e entregadores — e a LGPD exige base legal, finalidade clara e medidas de segurança.
Princípios que o síndico deve cobrar
- Minimização: coletar só o necessário para identificar e autorizar a entrada
- Finalidade: usar dados apenas para segurança e controle de acesso
- Segurança: acesso restrito por perfil (porteiro, síndico, morador do apartamento)
- Retenção: definir por quanto tempo o histórico fica armazenado
Pré-cadastro pelo morador
Quando o morador informa antecipadamente quem vai visitar, a portaria ganha agilidade e o morador assume parte da responsabilidade pela autorização. O registro de entrada e saída complementa o controle sem depender só da memória do porteiro.
A conformidade completa envolve também política de privacidade, contratos com
administradora e treinamento da equipe — a tecnologia é parte do processo, não a solução
isolada.
No Portaria Fácil
Visitantes com pré-cadastro pelo morador, entrada/saída na WebApp da portaria, status “no prédio” e consultas por período, com isolamento por condomínio e perfis de acesso.